O que este guia descreve, e o que não descreve
Este guia resume o procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 12982/2024/2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024) para preencher 390 postos de trabalho de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira. Todos os dados vêm do texto publicado desse aviso, da ata do júri e dos avisos posteriores da mesma entidade, lidos em outubro de 2026.
Não é um calendário de concursos futuros. Em outubro de 2026, a página de procedimentos concursais da entidade mostrava, na secção «a decorrer» da carreira, apenas este procedimento de 2024, e não anunciava nenhum aviso novo. Um candidato deve confirmar sempre, no aviso do concurso a que se candidata, os requisitos, os métodos e as datas, porque estas regras mudam de um aviso para outro.
Quem podia candidatar-se: os requisitos do aviso de 2024
O aviso de 2024 abriu o procedimento a quaisquer candidatos, com ou sem vínculo de emprego público, que reunissem os requisitos de integração na carreira. Os requisitos gerais de admissão eram os do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
- nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se propõe;
- robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
A estes somava-se um requisito específico: ser titular de licenciatura ou de grau académico superior à licenciatura. O aviso acrescentava que não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro tinham de juntar o comprovativo de reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018. Não se podiam candidatar os trabalhadores já integrados na carreira, titulares da categoria e que executassem a atividade caracterizadora dos postos, exercendo funções no próprio serviço sem estarem em mobilidade.
Os requisitos tinham de estar reunidos até à data limite de apresentação da candidatura. O aviso reservava ainda uma quota de emprego para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, e a oferta publicada na Bolsa de Emprego Público indicava 20 lugares dessa quota, em 390.
Como se candidatava: formulário, documentos e prazo
A candidatura foi exclusivamente eletrónica, através do formulário disponível no endereço indicado no aviso, após autenticação. O prazo foi de vinte dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, publicação feita a 27 de junho de 2024, com data limite de 25 de julho de 2024.
A submissão obrigava ao envio de quatro elementos: a cópia do certificado da habilitação académica exigida, com a classificação final de zero a vinte valores e a data de conclusão; o comprovativo de reconhecimento, para graus estrangeiros; o curriculum vitae no modelo disponibilizado pela entidade; e uma carta de motivação com um máximo de três mil carateres. A não apresentação dos documentos que comprovam os requisitos determinava a exclusão. A apresentação de documento falso ou de falsas declarações era participada à entidade competente para efeitos disciplinares ou penais.
O que acontecia depois: métodos, fases e valoração
O aviso previa três métodos de seleção, a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências, aplicados por fases. A valoração final foi fixada na ata n.º 1 do júri, de 25 de junho de 2024, pela expressão VF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC. Quem tivesse menos de 9,5 valores num método era excluído, e na avaliação psicológica a exclusão resultava de um juízo de Não Apto.
Para o primeiro método, a prova de conhecimentos, o guia formato da prova de conhecimentos detalha o que o aviso e as instruções dizem. Aqui basta fixar a ideia central: a prova é um método eliminatório, com nota mínima, e só os candidatos aprovados e melhor classificados seguem para o método seguinte, até quatro vezes o número de postos.
Depois do concurso: curso de formação e permanência
O aviso de 2024 estabelece ainda que o ingresso na carreira depende da frequência e aprovação num curso de formação específico comum, aprovado pela Portaria n.º 325-C/2021, de 29 de dezembro, com caráter probatório e duração mínima de 12 meses, a realizar durante o período experimental. Os trabalhadores integrados na carreira ficam obrigados a um período mínimo de cinco anos de permanência na entidade depois do período experimental, sob pena de indemnização, regra do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 132/2019.
A oferta publicada indicava, à data do aviso, uma remuneração base de referência correspondente à 3.ª posição remuneratória, nível 27, no montante de 1969,68 euros. É um valor datado de 2024, que se cita como tal.
Calendário do procedimento de 2024 a 2025
As datas abaixo vêm dos avisos publicados pela entidade e mostram o ritmo de um procedimento completo.
25 de junho de 2024
Primeira reunião do júri
A ata n.º 1 fixa a fórmula de valoração, a prova, os temas e a bibliografia.
26 de junho de 2024
Publicação do aviso no Diário da República
2.ª série, n.º 122.
27 de junho de 2024
Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Oferta OE202406/0869; prazo de 20 dias úteis.
25 de julho de 2024
Data limite de candidatura
Segundo a oferta publicada na BEP.
31 de março de 2025
Aviso n.º 8441/2025/2
Aprovação das listas de candidatos admitidos e excluídos, após audiência prévia.
6 de maio de 2025
Aviso n.º 11473/2025/2
Convocatória da prova de conhecimentos.
24 de maio de 2025
Prova de conhecimentos
Sábado, às 14h30, em estabelecimentos de ensino em Lisboa.
Quanto tempo se espera
Do aviso à prova de conhecimentos passaram cerca de onze meses neste procedimento (de 27 de junho de 2024 a 24 de maio de 2025), e a convocatória da prova foi publicada pouco mais de duas semanas antes, em 6 de maio de 2025. O aviso de admitidos e excluídos tinha saído em março.
Dois ensinamentos práticos. Primeiro, quem só começa a estudar depois da convocatória fica com poucas semanas: a preparação de uma prova que cobre direito administrativo, direito fiscal e aduaneiro, direito civil, direito da União, contabilidade, gestão, estatística e informática é de meses. Segundo, o aviso de abertura publica o programa, a legislação e a bibliografia recomendadas logo no dia da abertura, o que dá o ponto de partida: o guia programa e legislação da prova explica como ler essa lista.
Como ler um aviso de abertura sem se perder
O aviso de 2024 tem vinte e um pontos numerados, e quase todos os concursos da função pública seguem a mesma ordem. Vale a pena lê-lo por blocos, com um marcador na mão: os pontos 1 a 7 dizem quem abre o procedimento, para quantos lugares, em que modalidade e onde se trabalha; os pontos 8 a 14 fixam o ingresso na carreira, o conteúdo funcional, a remuneração e os requisitos de admissão; o ponto 15 trata da candidatura, do prazo e dos documentos; o ponto 16 descreve os métodos de seleção, o programa da prova e a fórmula de valoração; os pontos 17 a 21 tratam do desempate, das listas, da participação dos interessados, da composição do júri e da igualdade de oportunidades.
Dois hábitos poupam surpresas. O primeiro é anotar o código da oferta na Bolsa de Emprego Público (neste procedimento, OE202406/0869), porque é com ele que se encontram as alterações, as listas e as convocatórias. O segundo é ler a ata do júri que o aviso cita, porque é nela que ficam a fórmula, os critérios de desempate e a bibliografia: no procedimento de 2024, o ponto 16.5 do aviso remetia expressamente para a ata n.º 1 para os parâmetros de avaliação.
Perguntas frequentes
Respostas curtas sobre candidatura e admissão, referidas ao aviso de 2024.
Preciso de licenciatura em alguma área específica?
Candidatos sem vínculo ao Estado podem candidatar-se?
Há um novo concurso aberto?
Fontes
- Aviso n.º 12982/2024/2, texto publicado na oferta BEP OE202406/0869 (procedimento concursal para gestor tributário e aduaneiro). Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Ata n.º 1 do júri do procedimento, 25 de junho de 2024. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Aviso n.º 11473/2025/2, de 6 de maio, convocatória da prova de conhecimentos. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Aviso n.º 8441/2025/2, de 31 de março, listas de candidatos admitidos e excluídos. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
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O Teste Tributário Aduaneiro é um serviço privado de preparação, editado pela PYROBLAST SAS (França). Não tem qualquer ligação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e não é aprovado, patrocinado nem reconhecido por esta ou por qualquer entidade pública. Curso sem reconhecimento oficial. As regras do concurso são as do aviso de abertura publicado no Diário da República.