Em poucas linhas: o que é a prova
A prova de conhecimentos é o primeiro método de seleção do concurso de ingresso na carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro. Os factos deste guia vêm do aviso de abertura n.º 12982/2024/2, da ata n.º 1 do júri e das instruções aos candidatos distribuídas no dia da prova de 24 de maio de 2025, todos publicados pela entidade que abriu o concurso. Quando um dado vem apenas de um destes documentos, dizemo-lo.
A prova é escrita, individual, realizada em ambiente controlado e com consulta de elementos de apoio em suporte de papel. Tem quarenta perguntas de escolha múltipla, todas com quatro alternativas das quais só uma é correta, e dura cento e cinquenta minutos. Cada resposta certa vale 0,5 valores, numa escala de 0 a 20, e uma resposta errada não desconta nada: a ausência de resposta e a indicação de mais de uma alínea valem zero valores na pergunta, exatamente como um erro.
Deslize na horizontal para ver a tabela completa.
| Elemento | O que dizem os documentos |
|---|---|
| Forma | Escrita, individual, em ambiente controlado, com consulta de suporte em papel |
| Perguntas | 40 perguntas de escolha múltipla, de igual cotação; algumas podem ser em inglês |
| Alternativas | 4 por pergunta, apenas uma correta |
| Cotação | 0,5 valores por resposta certa, escala de 0 a 20, valoração até às centésimas |
| Desconto por erro | Nenhum previsto: só a resposta certa pontua; em branco ou com mais de uma alínea vale 0 na pergunta |
| Duração | 150 minutos (até 30 minutos adicionais para candidatos com deficiência que o tenham pedido) |
| Versões | Quatro versões do enunciado, A, B, C e D |
| Nota mínima | Valoração inferior a 9,5 valores no método: candidato excluído |
Como se pontua: porque convém responder a todas as perguntas
A regra da pontuação é simples e tem uma consequência prática. Como a resposta errada não desconta, deixar uma pergunta em branco nunca é melhor do que arriscar uma alínea. Uma resposta em branco vale zero; uma resposta errada também vale zero; uma resposta certa vale 0,5. Na prova de 24 de maio de 2025, as instruções entregues aos candidatos diziam apenas que cada resposta certa seria classificada com 0,5 valores e que a ausência de resposta ou a indicação de mais de uma alínea valeria zero valores, sem qualquer referência a desconto por resposta errada.
Duas contas ajudam a situar a nota mínima. Com 40 perguntas a 0,5 valores, a prova vale 20 valores. Para chegar a 9,5 valores são necessárias 19 respostas certas (19 vezes 0,5 dá 9,5). Com 18 respostas certas a nota é 9 e o candidato fica abaixo do limiar. A nota da prova arredonda-se às centésimas, mas como cada pergunta vale 0,5, as notas possíveis avançam de meio em meio valor.
Atenção a um erro comum: a nota de 9,5 é o limiar de exclusão do método, não é a nota de admissão ao lugar. O aviso diz que é excluído quem obtiver valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases; quem chega ou ultrapassa esse limiar segue para o método seguinte, se estiver entre os candidatos melhor classificados convocados.
O dia da prova: identificação, versão e folha de respostas
As instruções de 24 de maio de 2025 dedicam grande parte do texto a erros que custam a prova a quem os comete. Convém conhecê-los antes do dia, porque nenhum deles tem a ver com os conhecimentos.
- O candidato recebe duas folhas de respostas; a segunda só serve em caso de erro, em substituição da primeira. Não são distribuídas folhas extra, salvo em situações excecionais avaliadas no local pelo júri.
- É obrigatório escrever na folha de respostas o nome completo em letra de imprensa, o número do documento de identificação e o NIF, e assinar a folha, conforme a assinatura do documento de identificação apresentado.
- É obrigatório assinalar a versão do enunciado entregue (A, B, C ou D) na quadrícula respetiva. A omissão de qualquer um destes elementos constitui motivo de anulação da prova.
- A resposta assinala-se com um X na alínea escolhida, a caneta azul ou preta; não é permitido corretor, e outros símbolos ou rasuras tornam a resposta inválida.
- O júri não presta esclarecimentos sobre o conteúdo da prova.
As instruções aconselham a assinalar primeiro as opções no enunciado e só depois transcrevê-las para a folha de respostas, e a reservar os últimos vinte minutos para preencher a folha com cuidado.
Livro aberto: o que se pode consultar
A prova é de consulta, e esse é o seu traço mais importante. As instruções de 2025 permitem a consulta de todas as fontes de informação, designadamente códigos, livros, manuais e quaisquer outros elementos legais e administrativos, desde que em suporte de papel. Computadores, telemóveis e qualquer aparelho eletrónico estão excluídos: a sua utilização é motivo de eliminação.
Duas regras do enunciado condicionam o que se consulta. A primeira: as perguntas devem ser respondidas em conformidade com a legislação em vigor à data da publicação do aviso de abertura, salvo quando do próprio enunciado resulte regra diferente, nomeadamente quando se trate de factos perfeitamente localizados no tempo, caso em que a resposta é dada de acordo com a legislação aplicável à data. Na prática, quem consulta um código atualizado em 2026 deve desconfiar de qualquer artigo cuja redação tenha sido alterada depois de junho de 2024. A segunda: salvo indicação contrária, a resposta correta corresponde à afirmação verdadeira.
Em livro aberto, a pergunta deixa de ser «sabe a regra?» e passa a ser «encontra e aplica a regra no tempo disponível?». Cento e cinquenta minutos para quarenta perguntas dão 3,75 minutos por pergunta, incluindo a transcrição final para a folha de respostas. Vale o guia como preparar uma prova de livro aberto.
Onde a prova se encaixa no concurso
O aviso de abertura prevê três métodos de seleção: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências. A valoração final é a média ponderada dada pela expressão VF = 0,70 x PC + 0,30 x EAC, em que PC é a prova de conhecimentos e EAC a entrevista. A avaliação psicológica não entra na fórmula: é valorada com as menções Apto e Não Apto, e quem tiver um juízo de Não Apto é excluído.
Os métodos são aplicados por fases. Dada a dimensão esperada de candidatos, o aviso previu que, depois do primeiro método, só seriam convocados para o seguinte os candidatos aprovados e melhor classificados, até ao limite de quatro vezes o número de postos de trabalho. Em caso de empate, a ata do júri aplica, depois das preferências legais e dos critérios do artigo 24.º, n.º 2, da Portaria n.º 233/2022, o critério do candidato de menor idade e, em seguida, o do mais elevado grau académico.
Este site prepara apenas a prova de conhecimentos. Não prepara a avaliação psicológica nem a entrevista, e nada nos testes mede aptidões ou personalidade. É uma limitação deliberada: só a parte escrita, de livro aberto e com base legal, se treina com perguntas de escolha múltipla.
O que mudou entre o aviso e o dia da prova
Os documentos mostram dois pormenores que um candidato atento deve conhecer. O aviso de abertura admitia que a prova se realizasse em suporte eletrónico ou em papel, e remetia a decisão para a convocatória; em 2025, a prova foi realizada em papel, em estabelecimentos de ensino em Lisboa, no sábado 24 de maio, às 14h30 (aviso n.º 11473/2025/2). E o aviso previa que as questões pudessem ser em inglês, o que as instruções de 2025 não repetem expressamente na parte relativa ao formato, mas que o aviso torna possível.
Convém por isso ler sempre a convocatória e as instruções do concurso a que se candidata: o formato descrito aqui é o do procedimento aberto em 2024 e da prova de 2025, e as regras de um futuro concurso são as do respetivo aviso de abertura.
Perguntas frequentes
Respostas curtas, com a fonte que as sustenta.
Uma resposta errada desconta pontos?
Quantas respostas certas dão a nota mínima?
Posso levar o telemóvel para consultar a lei?
Esta preparação cobre a entrevista e a avaliação psicológica?
Fontes
- Aviso n.º 12982/2024/2, texto publicado na oferta BEP OE202406/0869 (procedimento concursal para gestor tributário e aduaneiro). Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Ata n.º 1 do júri do procedimento, 25 de junho de 2024. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Prova de conhecimentos, instruções aos candidatos, 24 de maio de 2025. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
Treinar: Prova de conhecimentos
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O Teste Tributário Aduaneiro é um serviço privado de preparação, editado pela PYROBLAST SAS (França). Não tem qualquer ligação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e não é aprovado, patrocinado nem reconhecido por esta ou por qualquer entidade pública. Curso sem reconhecimento oficial. As regras do concurso são as do aviso de abertura publicado no Diário da República.