De onde vem o programa
O programa da prova de conhecimentos não está num documento à parte: vem no ponto 16.1.2.5 do aviso de abertura n.º 12982/2024/2 e repete-se, com a bibliografia e a legislação recomendadas, no ponto 6 da ata n.º 1 do júri, de 25 de junho de 2024. São treze temáticas de matérias específicas e cinco de conhecimentos associados à Administração Pública. A prova incide sobre elas, e a lista de legislação do aviso diz, texto a texto, onde as encontrar.
O aviso acrescenta uma lista de vinte e cinco obras de bibliografia recomendada (manuais de direito fiscal, direito aduaneiro, direito da União, direito administrativo, contabilidade, gestão de projetos, estatística), que o candidato pode consultar mas que o júri apresenta como recomendação, não como requisito. O que este guia faz é cruzar a lista do aviso com as matérias treinadas neste site.
Conhecimentos associados à Administração Pública
Cinco temáticas, a que este site faz corresponder seis matérias: a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas consta da legislação recomendada sem temática própria no programa, e é treinada como matéria à parte.
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| Temática do aviso | Texto de referência | Teste deste site |
|---|---|---|
| Organização política e administrativa do Estado | Constituição da República Portuguesa | Constituição: organização do Estado |
| Noções gerais, organização e atividade administrativa | Código do Procedimento Administrativo | Código do Procedimento Administrativo |
| Sem temática própria (legislação recomendada) | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas | Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas |
| Ética e deontologia no serviço público | Regime geral de prevenção da corrupção, proteção de denunciantes | Ética, corrupção e denunciantes |
| Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados | Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019 | Proteção de dados: RGPD |
| Atribuições e competências próprias da entidade | Decreto-Lei n.º 118/2011 e Portaria n.º 320-A/2011 | Atribuições da administração tributária e aduaneira |
Matérias específicas: sistema fiscal e aduaneiro
As temáticas específicas de direito fiscal e aduaneiro são as que o aviso apresenta primeiro: enquadramento constitucional do sistema tributário português, princípios gerais do sistema tributário, os impostos e direitos aduaneiros no sistema tributário português, princípios gerais do comércio internacional e direito aduaneiro da União Europeia, e procedimento e processo tributário.
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| Temática do aviso | Texto de referência | Teste deste site |
|---|---|---|
| Enquadramento constitucional do sistema tributário | Constituição, arts. 103.º e 104.º; art. 165.º, n.º 1, alínea i) | Constituição: sistema fiscal |
| Princípios gerais do sistema tributário | Lei Geral Tributária | Lei Geral Tributária |
| Procedimento e processo tributário | Código de Procedimento e de Processo Tributário | CPPT |
| Impostos no sistema tributário: rendimento | Códigos do IRS e do IRC | Código do IRS e Código do IRC |
| Impostos no sistema tributário: consumo | Código do IVA e Diretiva 2006/112/CE; Código dos Impostos Especiais de Consumo | Código do IVA e Impostos Especiais de Consumo |
| Impostos no sistema tributário: património | Códigos do IMI e do IMT | IMI e IMT |
| Direitos aduaneiros e direito aduaneiro da União | Código Aduaneiro da União | CAU: disposições gerais, pauta, origem e valor, dívida e regimes |
| Princípios gerais do comércio internacional | GATT e Acordo da Organização Mundial do Comércio | GATT e OMC |
Direito civil, direito da União, gestão e métodos
O terceiro grupo reúne as temáticas que não são de direito fiscal. O aviso refere noções gerais de direito civil, noções gerais de direito da União Europeia e de direito económico internacional, princípios e conceitos contabilísticos fundamentais, gestão fiscal das organizações, sistemas e instrumentos de planeamento e controlo de gestão, métodos e técnicas de gestão de projetos, estatística descritiva e análise de dados, e introdução à informática e ferramentas na ótica do utilizador (folhas de cálculo, bases de dados e processamento de texto).
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| Temática do aviso | Teste deste site |
|---|---|
| Noções gerais de direito civil | Código Civil |
| Direito da União Europeia e direito económico internacional | Direito da União Europeia |
| Princípios e conceitos contabilísticos fundamentais | Contabilidade (SNC) |
| Gestão fiscal das organizações | Gestão fiscal das organizações |
| Sistemas e instrumentos de planeamento e controlo de gestão | Controlo de gestão |
| Métodos e técnicas de gestão de projetos | Gestão de projetos |
| Estatística descritiva e análise de dados | Estatística descritiva |
| Informática: folhas de cálculo, bases de dados, texto | Informática do utilizador |
A legislação recomendada, lida como lista de trabalho
Na ata n.º 1, a legislação recomendada «face aos temas» começa por um «nomeadamente», o que quer dizer que a lista não é taxativa. Inclui os códigos do IMT, do IMI, do IRC, do IRS e do IVA, o Código do Procedimento Administrativo, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Código Aduaneiro da União, a Constituição da República, a Lei Geral Tributária, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o regime geral de prevenção da corrupção, o Decreto-Lei n.º 118/2011 (orgânica da entidade) com a Portaria n.º 320-A/2011, a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção de denunciantes e a Lei n.º 93/2021 que a transpõe, o regime de execução do RGPD (Lei n.º 58/2019 e Regulamento (UE) 2016/679), o Sistema de Normalização Contabilística, o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Repare no que não está na lista: o Código Civil não consta da legislação recomendada, embora as noções gerais de direito civil sejam uma temática do programa. A grelha de resolução da versão A de 2025 apoia duas respostas em artigos do Código Civil (os artigos 405.º, 1174.º e 1175.º). É por isso que este site trata o Código Civil como matéria própria.
A bibliografia recomendada: o que é e como a ler
A ata do júri lista vinte e cinco obras. Quase todas são manuais de universidade ou de editoras jurídicas: direito fiscal (várias edições de manuais de teoria fiscal e de direito fiscal), direito aduaneiro europeu e da União, direito da União Europeia, introdução ao direito administrativo, noções de direito civil, o sistema do GATT e da OMC, contabilidade e o SNC explicado, planeamento e controlo de gestão, gestão de projetos e estatística descritiva. A lista cobre, em suma, as mesmas famílias de matérias que o programa.
Não é preciso comprar a lista inteira. O aviso chama-lhe bibliografia recomendada, e a prova é de consulta de elementos de apoio em papel: para a maior parte das perguntas de direito, o texto da lei, bem anotado, vale mais do que um manual. Os manuais servem para perceber uma matéria nova; os códigos servem para responder. Uma divisão razoável do estudo é usar um manual por área para a primeira leitura e passar depressa ao código e aos exercícios.
Como usar esta lista para planear o estudo
Um plano simples em quatro passos:
- Ordene por peso e por distância. Comece pelo que mais pesa no programa e menos domina: se vem de uma licenciatura em gestão, o direito administrativo e aduaneiro pede mais tempo; se vem de direito, a contabilidade e a estatística.
- Um texto, um teste. Estude um texto até conseguir localizar as suas regras principais e faça o teste da matéria logo a seguir; o relatório do teste dá-lhe a base legal de cada correção.
- Volte aos erros. Cada teste devolve o artigo certo; anote-o no seu código.
- Feche com simulados. Quando todas as matérias estiverem percorridas, faça simulados completos, em papel, com o relógio e os códigos, como descrito em como preparar uma prova de livro aberto.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o programa e a legislação.
A prova incide só sobre direito fiscal?
A legislação recomendada é a única que pode sair?
O programa é o mesmo de concurso para concurso?
Fontes
- Aviso n.º 12982/2024/2, texto publicado na oferta BEP OE202406/0869 (procedimento concursal para gestor tributário e aduaneiro). Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Ata n.º 1 do júri do procedimento, 25 de junho de 2024. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
- Grelha de resolução da prova de conhecimentos de 24 de maio de 2025, versão A. Autoridade Tributária e Aduaneira (consultada em 16 de outubro de 2026)
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O Teste Tributário Aduaneiro é um serviço privado de preparação, editado pela PYROBLAST SAS (França). Não tem qualquer ligação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e não é aprovado, patrocinado nem reconhecido por esta ou por qualquer entidade pública. Curso sem reconhecimento oficial. As regras do concurso são as do aviso de abertura publicado no Diário da República.